O Fórum Municipal de Proteção Integral Infanto Juvenil/ FMPIIJ, instituído através da Lei Municipal n° 3888/06, de 11 de julho de 2006, nasceu para ser um espaço ampliado e permanente de instituições públicas, responsáveis em promover o cuidado, atenção integral e a proteção de crianças e adolescentes no território do município de Alegrete/RS. Foi instalado no dia 11 de outubro de 2006 e tem como objetivo deliberar, dar visibilidade e resolutividade às questões que envolvem as crianças e jovens no âmbito do município.
O conceito de rede que operamos é aquele que fala de algo em movimento, onde o sujeito é a própria rede. Tem atitudes de rede. Para nós não basta somente juntar os setores, as instituições, as pessoas, precisamos co-responsabilizar, fazer elos, conexões, compromissos e construir cumplicidade para incluir e proteger.
A noção de território nessa rede ganha uma nova caracterização. Não é somente o espaço físico, mas também o espaço de relações, afetos e de encontros que cada um tem em na vida.
O Fórum Municipal de Proteção Integral Infanto Juvenil/ FMPIIJ é o espaço para o de debate coletivo, que leva em consideração as diferentes interfaces necessárias para o fortalecimento de uma política de proteção integral para a infância e a juventude, bem como, se propõe responder à grave situação de vulnerabilidade em contextos específicos, realizando ações que tenham por objetivo a inclusão social. Esse Fórum tem caráter representativo e deliberativo, sendo um importante instrumento de gestão.
O Fórum Municipal de Proteção Integral Infanto Juvenil/ FMPIIJ tem como princípios a intersetorialidade e a interinstitucionalidade; a universalidade, a Integralidade; a descentralização; a eqüidade; o controle Social; a Solidariedade e a Cooperação. Como diretrizes se propõe a:
· Romper com o silêncio para proteger a criança e o jovem de todo e qualquer tipo de violência.
· Educar e cuidar em liberdade, garantindo atenção em serviços comunitários de base territorial, com atuação em redes psicossociais.
· Sustentar a condição da criança e do adolescente como sujeito de direitos.
· Escutar e acolher toda criança, adolescente, familiar ou pessoa que traga a demanda – Acolhimento universal-.
· Comprometer os responsáveis pela criança ou adolescente sejam familiares ou agentes institucionais, no processo da atenção, educação e cuidado;
· Ter responsabilidade de agenciamento do cuidado e do encaminhamento implicado;
· Manter canais de articulação permanente com outras equipes do território, de forma a tomar os casos em sua dimensão territorial.
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